Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.319/1965

ELEVA SUBVENÇÃO.

LEI Nº 1319. DE 13 DE MAIO DE 1965.

ELEVA SUBVENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º fica elevado de Cr$ 48.000 para Cr$ 4 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), a subvenção anual concedida a Escola Normal N.S. da Piedade, na cidade de Lagarto.

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito especial, a fim de atender as despesas com a presente subvenção.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de maio de 1965, 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.