Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.320/1965

CONCEDE SUBVENÇÃO.

LEI Nº 1320 DE 13 DE MAIO DE 1965.

CONCEDE SUBVENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Associação de Prestação a Menores Abandonados "São José", com sedo e foro jurídico na cidade Maruim no Estado de Sergipe, uma subvenção anual no valor de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito necessário no correndo exercício, corrente as despesas por conta dos recursos disponíveis do Tesouro do Estado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de maio de 1965, 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.