Lei Ordinária nº 1.324/1965
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUSICAL FILARMÔNICA LIRA POPULAR.
LEI Nº 1324. DE 19 DE MAIO DE 1965.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUSICAL FILARMÔNICA LIRA POPULAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considerada de utilidade pública a Associação Musical filarmônica Lira Popular, sociedade civil para fins educativos, mantenedores de uma banda de música e uma escola de musica, gratuitamente, na cidade de Lagarto, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de maio de 1965. 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.