Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.325/1965

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS".

LEI Nº 1325 DE 25 DE MAIO DE 1965.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os efeitos previstos em lei, a "ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS", sociedade civil de amparo às obras de Assistência Social.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 25 de maio de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.