Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.327/1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE (ASDER - SE).

LEI Nº 1327 DE 25 DE MAIO DE 1965.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE (ASDER - SE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe (ASDER - SE) com sede e foro na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 25 de maio de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.