Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.328/1965

RECONHECE DA UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE DATILOGRAFIA "SANTO ANTONIO DA CIDADE DE SIMÃO DIAS".

LEI Nº 1328. DE 01 DE JUNHO DE 1965.

RECONHECE DA UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE DATILOGRAFIA "SANTO ANTONIO DA CIDADE DE SIMÃO DIAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública para todos os fins de direito a Escola de Datilografia "Santo Antonio", com sede na cidade de Simão Dias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 01 de maio de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.