Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.330/1965

CONCEDE SUBVENÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1330. DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

CONCEDE SUBVENÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida ao Ginásio Arnaldo Dantas, da Barra dos Coqueiros, uma subvenção anual de Cr$ 360.000, devendo constar no Orçamento para 1966 e nos subseqüentes.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir no corrente exercício o crédito necessário para cumprimento da presente lei, correndo as despesas por conta dos recursos disponíveis no Tesouro do Estado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de setembro de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

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LEI Nº 1330. DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL DE SALÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para efeitos previstos em lei, a "Federação Sergipana de Futebol", de salão com sede e foro na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de setembro de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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