Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.335/1965

ELEVA PENSÃO E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1335 DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.

ELEVA PENSÃO E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 15.000, (quinze mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida a D. Alice Leite Mesquita, viúva do Funcionário Público Leopoldo Mesquita, pela Lei nº 62 - A de 5 de julho de 1962.

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 72.000, (setenta e dois mil cruzeiros) que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de setembro de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.