Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.337/1965

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) ANUAIS À POLÍCIA ESPECIAL DE MENORES.

LEI Nº 1337. DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) ANUAIS À POLÍCIA ESPECIAL DE MENORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Governador do Estado de Sergipe, na forma da lei, concede auxílio de Cr$ 500.000, (quinhentos mil cruzeiros) anuais, a Polícia Especial de Menores, criada pelo Juizado de Menores, em dias de setembro do ano próximo passado.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do excesso de Arrecadação, ficando o Poder Executivo, autorizado abrir o crédito necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de julho, do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de setembro de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.