Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.338/1965

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.619.000.

LEI Nº 1338. DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.619.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.619.000 (três milhões, seiscentos e dezenove mil cruzeiros), destinado ao pagamento de um Jeep adquirido para o Serviço de Fiscalização do estado.

Art. 2º A despesa com a aquisição do Jeep de que trata o artigo anterior correrá por conta da importância de Cr$ 16.332.465, resultante da venda de veículos do Estado, efetuada em 17.2.1965, mediante concorrência pública, recolhida aos cofres do Tesouro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de setembro de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.