Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.339/1965

ELEVA PENSÃO.

LEI Nº 1339. DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.

ELEVA PENSÃO.

AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada para Cr4 20.000, (vinte mil cruzeiros), mensais a pensão concedida a D. Maria Nunes Nabuco.

Art. 2º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda e Obra Pública o crédito especial necessário para fazer face ao aumento da presente pensão.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de setembro de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.