Lei Ordinária nº 1.343/1965
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 1343 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1965.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidades pública o Sport Clube Socialista com sede na cidade de Maruim, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de novembro de 1965. 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.