Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.345/1965

CONCEDE SUBVENÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1345. DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.

CONCEDE SUBVENÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida à Maternidade São José da cidade de Itabaiana, uma subvenção anual de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.