Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.350/1965

CONCEDE SUBVENÇÃO.

LEI Nº 1350. DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.

CONCEDE SUBVENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida, de uma vez, à construção da Capela de Nossa Senhora das Graças, no bairro Bom Jesus dos Navegantes, antigo Atalaia Velha, nesta Capital, no trecho compreendido entre a ponte sobre o rio Poxim e o farol da barra do rio Sergipe, à margem da estrada de rodagem, em terreno já doado para esse fim, a quantia de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000).

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir no corrente exercício o necessário crédito, correndo as despesas pelo excesso de arrecadação verificando no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966, devendo o nome da beneficiária constar da relação nominal do próximo orçamento.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.