Lei Ordinária nº 1.351/1965
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 555.000 PARA ATENDER A DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1351. DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 555.000 PARA ATENDER A DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 555.000), destinado ao pagamento da construção do pedestal e do busto de Almirante Barroso, erigido pelo Estado na praça de igual nome.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogado os dispositivos em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965. 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.