Lei Ordinária nº 1.352/1965
CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1352. DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.
CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais a D. Maria Josefina do Carmo, viúva do ex - Cabo da Polícia Militar, Floriano do Carmo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício, devendo figurar no Orçamento de 1966 e seguinte.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965. 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.