Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.353/1965

AUMENTA PENSÃO.

LEI Nº 1353 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.

AUMENTA PENSÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aumentada para Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida a D. Belizana Barbosa Menezes.

Art. 2º A despesas decorrentes do presente projeto, no corrente exercício, serão pagas por conta do excesso de arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965. 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.