Lei Ordinária nº 1.358/1965
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.400.000, PARA ATENDER A DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1358. DE 03 DE DEZEMBRO DE 1965.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.400.000, PARA ATENDER A DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Agricultura e Produção, o crédito especial de Cr$ 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a completar as despesas com a XXIV Exposição Agropecuária de Sergipe.
Art. 2º A despesa de que se trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis ao corrente exercício financeiros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1965, de 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.