Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.359/1965

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 1359. DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Art. 1º Fica aumentada para Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida a D.Leonor Torres de Oliveira, pela Lei n. 132 - A, de 13 de janeiro de1964, publicada no diário Oficial de 1º de fevereiro de 1964.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão pagas no corrente exercício pelo excesso de Arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário credito especial.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo de Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1965, de 77º da Republica.

Sebastião Celso de Carvalho

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.