Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.361/1965

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E ESPORTE CLUBE CRUZEIRO.

LEI Nº 1361. DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E ESPORTE CLUBE CRUZEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Esporte Clube Cruzeiro com sede foro na cidade de Simão Dias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 24 de dezembro de 1965, 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.