Lei Ordinária nº 1.362/1965
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA" CHAPEUZINHO VERMELHO."
LEI Nº 1362. DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965.
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA" CHAPEUZINHO VERMELHO."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É considerado de utilidade publica o Jardim de Infância "Chapeuzinho Vermelho", localizado nesta Capital e destinado à educação de infância.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 24 de dezembro de 1965, 77º da República.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.