Lei Ordinária nº 1.364/1965
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA E OBRAS PÚBLICAS, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$11.700.000, PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1364 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA E OBRAS PÚBLICAS, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$11.700.000, PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 11.700.000 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado a efetuar, no corrente exercício, o pagamento resultante do convênio dos Poderes Públicos do Estado de Sergipe com Hospital das clinicas Dr. Augusto Leite.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 28 de dezembro de 1965, 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.