Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.367/1965

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA E OBRAS PÚBLICAS, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 210.000, PARA ATENDER A DESPESA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1367. DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965.

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA E OBRAS PÚBLICAS, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 210.000, PARA ATENDER A DESPESA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obra Pública o crédito especial de Cr$ 210.000 (duzentos e dez mil cruzeiros), destinado á aquisição de um medidor de luz para o Quartel da Policia Militar.

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 31 de dezembro de 1965, 77º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.