Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.368/1966

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MÉDICA DE SERGIPE.

LEI Nº 1368 DE 8 DE MARÇO DE 1966.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MÉDICA DE SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Médica de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de março de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.