Lei Ordinária nº 1.368/1966
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MÉDICA DE SERGIPE.
LEI Nº 1368 DE 8 DE MARÇO DE 1966.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MÉDICA DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Médica de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de março de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.