Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.370/1966

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1370 DE 8 DE MARÇO DE 1966.

ELEVA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais a pensão concedida pela Lei n.1.187 de 5 de junho de 1.963 à D. Silvia Bastos Cardoso, esposa do Prof. José de Alencar Cardoso.

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário que correrá por conta dos recursos disponíveis verificados no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de março de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.