Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.379/1966

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O LAGARTO ESPORTE CLUBE.

LEI Nº 1379 DE 20 DE ABRIL DE 1966.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O LAGARTO ESPORTE CLUBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Lagarto Esporte Clube com sede e foro na cidade de Lagarto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de abril de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.