Lei Ordinária nº 1.380/1966
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ESTUDANTIL DE GEOLOGIA AMADORISTA DE SERGIPE (C.E.G.A.S.)
LEI Nº 1380 DE 20 DE ABRIL DE 1966.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ESTUDANTIL DE GEOLOGIA AMADORISTA DE SERGIPE (C.E.G.A.S.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É de Utilidade pública o clube estudantil de geologia amadorista de Sergipe, C.E.G.A.S., que tem por finalidade incentivar a divulgação das ciências geológicas na classe estudantil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de abril de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.