Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.381/1966

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 1381 DE 20 DE ABRIL DE 1966.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade públicas a LIRA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, com sede e foro na cidade de Lagarto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de abril de 1966, 78º da República

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.