Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.382/1966

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GINÁSIO "SÍLVIO ROMERO"

LEI Nº 1382 DE 18 DE MAIO DE 1966.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GINÁSIO "SÍLVIO ROMERO"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade Pública o Ginásio "Sílvio Romero", com sede e foro na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de maio de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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