Lei Ordinária nº 1.383/1966
INCORPORA RODOVIA INTER - MUNICIPAL
LEI Nº 1383 DE 23 DE MAIO DE 1966.
INCORPORA RODOVIA INTER - MUNICIPAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Incorpora ao sistema rodoviário do Estado, a Rodovia Inter - municipal Cedro de São João e São Francisco, trecho compreendido aos eixos rodoviários Própria e (Km. da Fazenda Monte Claros) Neópolis (Km. da localidade - Nascenças).
Art. 2º Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 23 de maio de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.