Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.383/1966

INCORPORA RODOVIA INTER - MUNICIPAL

LEI Nº 1383 DE 23 DE MAIO DE 1966.

INCORPORA RODOVIA INTER - MUNICIPAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Incorpora ao sistema rodoviário do Estado, a Rodovia Inter - municipal Cedro de São João e São Francisco, trecho compreendido aos eixos rodoviários Própria e (Km. da Fazenda Monte Claros) Neópolis (Km. da localidade - Nascenças).

Art. 2º Revogam - se as disposições em contrário.

Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 23 de maio de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.