Lei Ordinária nº 1.384/1966
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SERGIPE"
LEI Nº 1384 DE 26 DE MAIO DE 1966.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SERGIPE"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade Pública a "Sociedade de Beneficente dos Funcionários Públicos de Sergipe", com sede na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de maio de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.