Lei Ordinária nº 1.385/1966
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL JOÃO XXIII.
LEI Nº 1385 DE 26 DE MAIO DE 1966.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL JOÃO XXIII.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, para os efeitos previstos em lei, o CENTRO SOCIAL JOÃO XXIII, com sede e foro na cidade de Maruim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de maio de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.