Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.388/1966

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE "NOSSO LAR" SEDEADA NESTA CAPITAL.

LEI Nº 1388 DE 31 DE MAIO DE 1966.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE "NOSSO LAR" SEDEADA NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Sociedade "Nosso Lar" sedeada nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de maio de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.