Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.389/1966

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA GINÁSIOS DA "CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS".

LEI Nº 1389 DE 22 DE JUNHO DE 1966.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA GINÁSIOS DA "CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS".

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos de utilidade pública os Ginásios "Padre Freire de Meneses", da cidade de Campo do Brito, "João Ribeiro", da cidade de Carira, e "Conego Antonio José Leal Madeira", da cidade de Frei Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de junho de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.