Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.392/1966

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

LEI Nº 1392 DE 5 DE JULHO DE 1966.

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça ficam aumentados de acordo em condições com a tabela anexa.

Art. 2º Os vencimentos dos servidores inativos da Secretaria do referido Tribunal ficam elevados em condições idênticas às dos funcionários em atividade, na forma estabelecida no art.1º

Art. 3º Fica criada a função gratificada de Encarregado do Controle de Verbas da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, símbolo F - 4.

Art. 4º ...VETADO...

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olímpio Campos" em Aracaju, 5 de julho de 1966, 78º da República.

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSAL DA SECRETARIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, APROVADO DE ACORDO COM A LEI Nº

CARGOS.................VENCIMENTOS

1º Oficial .............C$ 190.400

2º Oficial .............C$ 171.360

1º Escriturário.........C$ 167.552

2º Escriturário.........C$ 157.696

3º Escriturário.........C$ 147.840

Datilógrafo.............C$ 152.320

Arquivista..............C$ 147.840

Bibliotecário...........C$ 142.800

Auxiliares de Justiça

(Três)..................C$ 137.984

Oficiais de Justiça

(Dois)..................C$ 147.840

Motorista...............C$ 142.800

Porteiro ...............C$ 147.840

Zelador.................C$ 114.240

Serventes (Três).........C$ 95.200

Auxiliar de Servente.....C$ 85.680

Palácio "Olímpio Campos" em Aracaju, 5 de julho de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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