Lei Ordinária nº 1.403/1966
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.961.000 PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 1403 DE 14 DE SETEMBRO DE 1966.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.961.000 PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECÍFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 27 de julho de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito especial e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no
§ 3º do artigo 35 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 5 , de 15 - 12 - 65), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.961.000 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), destinado a atender , no corrente exercício, às despesas efetuadas pela mesma Secretaria com a aquisição de uma perua Chevrolet, modelo C - 1416, para os serviços de inspeções escolares no interior do Estado.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrão por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio," Olímpio Campos", em Aracaju, 14 de setembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.