Lei Ordinária nº 1.410/1966
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$. 500.000 PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 1410 DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$. 500.000 PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECÍFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia (17) de agosto de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Chefe do Poder Executivo abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 500.000 para atender as despesas específicas e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no
§ 3º do artigo 35 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 5 , de 15 - 12 - 65), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior , o crédito especial de Cr$. 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas com a trasladação dos restos mortais do Dr. FRANCISCO CARNEIRO NOBRE DE LACERDA da cidade João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba , para o cemitério Santa Izabel, em Aracaju.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos",em Aracaju, 4 de outubro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.