Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.420/1966

CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL DE C$ 5.000.000 COMO AJUDA DO ESTADO A AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA DO ARCEBISPO DOM MÁRIO DE MIRANDA VILAS - BOAS.

LEI Nº 1420 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966.

CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL DE C$ 5.000.000 COMO AJUDA DO ESTADO A AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA DO ARCEBISPO DOM MÁRIO DE MIRANDA VILAS - BOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 11 de outubro de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Poder Executivo abrir crédito especial no valor que especifica e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no

§ 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5 , de 15 - 12 - 65), promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido um auxílio de C$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) a Arquidiocese de Aracaju, destinados a aquisição da casa de residência do Arcebispo resignatário Dom Mário de Miranda Vila - Boas, professor aposentado do Estado de Sergipe.

Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de C$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), a fim de atender a despesa de que trata o artigo anterior, o qual correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olímpio Campos",em Aracaju, 28 de novembro de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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