Lei Ordinária nº 1.425/1966
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$. 16.510.000, PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1425 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966.
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$. 16.510.000, PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 20 de outubro de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Poder Executivo a abertura do crédito especial no valor que especifica e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no
§ 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5 , de 15 - 12 - 65), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 16.510.000 (dezesseis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para efetuar o pagamento dos móveis adquiridos à firma Chaperman & Filho para o prédio do Tribunal de Justiça.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão , no presente exercício financeiro, por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos",em Aracaju, 5 de dezembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.