Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.425/1966

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$. 16.510.000, PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1425 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966.

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO ABRIR, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$. 16.510.000, PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 20 de outubro de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Poder Executivo a abertura do crédito especial no valor que especifica e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no

§ 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5 , de 15 - 12 - 65), promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 16.510.000 (dezesseis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para efetuar o pagamento dos móveis adquiridos à firma Chaperman & Filho para o prédio do Tribunal de Justiça.

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão , no presente exercício financeiro, por conta dos recursos disponíveis.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olímpio Campos",em Aracaju, 5 de dezembro de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.