Lei Ordinária nº 1.436/1966
RECONHECE DA UTILIDADE PÚBLICA O EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
LEI Nº 1436 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966.
RECONHECE DA UTILIDADE PÚBLICA O EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Externato São Francisco de Assis com sede na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos",em Aracaju, 7 de dezembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.