Lei Ordinária nº 1.437/1966
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ORATÓRIO FESTIVO SÃO JOÃO BOSCO.
LEI Nº 1437 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ORATÓRIO FESTIVO SÃO JOÃO BOSCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Oratório Festivo São João Bosco, com sede em Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos",em Aracaju, 9 de dezembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.