Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.437/1966

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ORATÓRIO FESTIVO SÃO JOÃO BOSCO.

LEI Nº 1437 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ORATÓRIO FESTIVO SÃO JOÃO BOSCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Oratório Festivo São João Bosco, com sede em Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olímpio Campos",em Aracaju, 9 de dezembro de 1966, 78º da República.

Sebastião Celso de Carvalho

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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