Lei Ordinária nº 1.442/1966
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESTUDANTIL "FRANCISCO CAMERINO".
LEI Nº 1442 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESTUDANTIL "FRANCISCO CAMERINO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Grêmio Estudantil "Francisco Camerino", com sede e foro na cidade de Estância.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos",em Aracaju, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.