Lei Ordinária nº 1.449/1966
ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 1449 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.
ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam aumentados de acordo com a tabela anexa.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores inativos da Secretaria do referido Tribunal dicam elevados em condições idênticas as dos funcionários em atividade, na forma estabelecida no artigo 1º
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir do dia de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos",em Aracaju, 23 de dezembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.