Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.457/1967

Declara de Utilidade Pública a Fundação "MANOEL CRUZ".

LEI Nº 1.457, DE 4 DE JANEIRO DE 1967

Declara de Utilidade Pública a Fundação "MANOEL CRUZ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 16 de novembro de 1966 mensagem acompanhada de projeto de Lei declarado a utilidade Pública a Fundação "MANOEL CRUZ", e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto nº 3º do artigo

35 da constituição estadual (emenda constitucional nº 5 de 15.12.65), promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os efeitos previstos em lei, a Fundação "Manoel Cruz", instituição assistencial, com sede e foro na cidade de Aracaju, capital do Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 04 de janeiro de 1967, 78º da República.

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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