Lei Ordinária nº 1.461/1967
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial
LEI Nº 1.461, DE 10 DE ABRIL DE 1967
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de 15.507,00 (quinze mil, quinhentos e sete cruzeiros novos), à disposição da Secretaria da Agricultura e Produção, destinado a atender às despesas de manutenção dos carros tanques da SUDENE, referente aos serviços de abastecimento de água em diversos Municípios do Estado.
Art. 2º A despesa de que trata esta Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 10 de abril de 1967, 78º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.