Lei Ordinária nº 1.462/1967
Prorroga convênio dos Poderes Públicos do Estado de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 1.462, DE 10 DE ABRIL DE 1967
Prorroga convênio dos Poderes Públicos do Estado de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de seis meses a partir de 1 de fevereiro do corrente ano, o convenio dos poderes públicos do estado de Sergipe, firmando em 23 de julho de 1965, com vigência até 31 de janeiro de 1967, entre o Estado de Sergipe e os municípios sergipanos, de um lado, e a fundação de ensino médio de Sergipe, do outro para a prestação, pelo hospital das clínicas "Dr. Augusto Leite", de serviços clínicos e cirúrgicos considerados de pronto socorro, à população do estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 10 de abril de 1967, 78º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.