Lei Ordinária nº 1.467/1967
Autoriza abertura de crédito especial para despesa de funeral
LEI Nº 1.467, DE 29 DE MAIO DE 1967
Autoriza abertura de crédito especial para despesa de funeral
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de NCr$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros novos), para atender ao pagamento do funeral do Dr. João Leitão Pires, médico do serviço público do estado, ex-secretário de saúde, recentemente falecido.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 29 de maio de 1967, 78º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.