Lei Ordinária nº 1.470/1967
Reconhece de utilidade pública o Instituto Diocesano de Estância.
LEI Nº 1.470, DE 15 DE JUNHO DE 1967
Reconhece de utilidade pública o Instituto Diocesano de Estância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o INSTITUTO DIOCESANO DE ESTÂNCIA, na cidade de Estância.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de junho de 1967, 78º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.