Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.472/1967

Reconhece de utilidade pública o "Centro Esportivo Agamenon Magalhães".

LEI Nº 1.472 EM 17 DE JULHO DE 1967

Reconhece de utilidade pública o "Centro Esportivo Agamenon Magalhães".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "Centro Esportivo Agamenon Magalhães", com sede na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 17 de junho de 1967, 78º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2853/1990 de 24/08/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.