Lei Ordinária nº 1.472/1967
Reconhece de utilidade pública o "Centro Esportivo Agamenon Magalhães".
LEI Nº 1.472 EM 17 DE JULHO DE 1967
Reconhece de utilidade pública o "Centro Esportivo Agamenon Magalhães".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "Centro Esportivo Agamenon Magalhães", com sede na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 17 de junho de 1967, 78º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2853/1990 de 24/08/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.