Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.473/1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial

LEI Nº 1.473, DE 8 DE AGOSTO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), à disposição do Gabinete do Governador do Estado, para atender a despesas de recuperação técnica e melhoramentos nos estúdios e transmissões da Rádio difusora de Sergipe e na estação de rádio do palácio do Governo.

Art. 2º A despesa de que trata esta lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 8 de agosto de 1967, 78º da República.

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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